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0001360-41.2026.8.26.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Garça - 1ª Vara

    Processo 0001360-41.2026.8.26.0201 (processo principal 0005637-86.2015.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.J.A.S. - Diante do patrocínio da causa pelo Convênio Defensoria-OAB, presumindo-se, portanto, a hipossuficiência, defiro os benefícios da gratuidade da justiça a exequente. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução (R$ 2.516,50-dois mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos, referente os meses de maio a agosto/2026) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o competente mandado para cumprimento pela central de mandados compartilhada. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA FERREIRA (OAB 347807/SP)

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