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2 publicações identificadas.
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição
Processo 0001360-28.2026.5.10.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300308400000056309374?instancia=1
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001360-28.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: AMANDA PEREIRA SILVA RECLAMADO: LJIL - INCUBADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe9a4c proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. De início, RETIFIQUE-SE a autuação para desmarcação da opção pelo “Juízo 100% Digital”, tendo em vista que a 10ª Vara do Trabalho não aderiu a essa tramitação, que é facultativa no âmbito deste TRT da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021. Incluo o feito na pauta de audiências do dia 09/12/2026, às 13:55 horas, para realização de audiência inaugural. As partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato solene, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, devendo a Reclamada apresentar DEFESA ESCRITA, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS), caso não cadastrados no ambiente PJe. Caso não tenha sido providenciada a baixa na CTPS, o Reclamante deverá apresentar o referido documento na 1ª audiência, para as providências cabíveis. O Reclamado deverá informar o número do seu CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social e suas alterações. Os documentos que acompanham a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade). Havendo controvérsia sobre a jornada de trabalho, fica intimada a Reclamada a acostar aos autos os controles de ponto, sob as cominações do art. 400 do CPC e Súmula nº 338 do c. TST. Tendo em vista que o endereço informado situa-se em local não atendido pelos Correios, notifique-se a reclamada por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado. Intime-se a Reclamante para ciência. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA PEREIRA SILVA
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