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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Jaguariaíva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - Celular: (43) 3572-9929 - E-mail: JAG-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001359-18.2024.8.16.0100 Processo: 0001359-18.2024.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.625,00 Exequente(s): DANIEL FERREIRA APOLONIO EIRELI Executado(s): ALZEMARA BUENO MARTINS DECISÃO 1. Recebo a petição de mov. 66.1 como manifestação da parte executada, sem prejuízo de posterior análise quanto ao cabimento dos embargos propriamente ditos, considerando a ausência, até o momento, de penhora efetivada. 2. Considerando as alegações deduzidas pela executada, postergo, por ora, a apreciação do pedido de mov. 64.1. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca das alegações e dos pedidos formulados no mov. 66.1, inclusive quanto ao cálculo apresentado pela executada e à alegação de pagamentos realizados. 4. Após, voltem conclusos para análise. 5. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito