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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara Criminal · Publicação de Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Renata Travassos Medina de Macedo - Juiz Titular do Cartório da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Leonardo Dutra de Souza - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Ignorado - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 17/10/1975 Idade: 50 - Filiação: Pai - Valdocy Dutra de Souza Mãe - Nd - IFP/DETRAN: 100602085 Emissor: IFP - Endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 30 Coxeira 28 - CEP: 22470-002 - Lagoa - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: 21991715384/21991875783 - telefones:21991715384, 21991875783, 21992156092, 21991775538, 21991813300 ; Rua Pirai, nº 129 - CEP: 25035-150 - Vila Leopoldina - Duque de Caxias - RJ - Tel.: 21992156092/991775538 - telefones:21991715384, 21991875783, 21992156092, 21991775538, 21991813300; Rua Célio Nascimento - CEP: 20930-050 - Benfica - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: 2141242145/2125805537 - telefones: 2141242145, 2125805537; Avenida Presidente Vargas, nº 817 - CEP: 20071-911 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0001359-06.2025.8.19.0001, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 014-08571/2024 de 14/09/2024, da 14ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Culposa (Art. 180, §3º, Cp), . Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Eu, ______________ Antonio Carlos Nogueira Alves - Escrivão - Matr. 01/5643, o subscrevo. Renata Travassos Medina de Macedo - Juiz Titular
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