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TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 0001359-02.2017.8.26.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prevaricação - Eduardo Vicente Valete Filliettaz - - Pedro César Ferreira Ramos - Vistos. Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o parcelamento da multa penal em 10 parcelas fixas e mensais de R$ 233,55 (duzentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Intime-se o executado para iniciar o pagamento dentro de 15 (quinze) dias, e as demais a cada 30 (trinta) dias, advertindo-o que os comprovantes deverão ser apresentados em cartório mensalmente. Decorrido o prazo in albis, cumpra-se conforme anteriormente determinado. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DIAS FRANÇA (OAB 210616/SP), JOÁS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP), JOAS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 69486/PR)
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