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TJSP · Foro de Santos - Vara do Júri/Execuções
Processo 0001358-89.2025.8.26.0562 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - A.G.M.B. - Vistos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da executada em juízo, para dar início ao cumprimento da Prisão Albergue Domiciliar, fls. 219-221, e nos termos do Comunicado de nº 612/2024 da Corregedoria Geral de Justiça, desnecessária a expedição de mandado de prisão. I. Vista às partes acerca do cálculo lançado às fls. 222-224. Não sendo apresentada impugnação, ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos ao setor de cálculo, para retificar ou prestar informação. II. Expeça-se mandado de acompanhamento de medida diversa da prisão no BNMP 3.0, e encaminhe-se os autos para a fila de acompanhamento de Regime Aberto, com previsão de término de pena aos 07/08/2028. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
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