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0001358-87.2016.8.19.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Itatiaia- Cartório da Vara Única · Despacho

    ID 276: Compulsando os autos, verifico que houve remoção da inventariante originária por desídia, sem que as tentativas subsequentes de regularização da inventariança tenham logrado êxito. Constata-se que o herdeiro Amilton Belarmino Domingos Júnior não assumiu regularmente o encargo que lhe foi atribuído, enquanto a herdeira Vivian Ferreira Pinto Domingos, embora regularmente intimada para informar eventual interesse em exercer a inventariança, permaneceu inerte. Verifica-se, ainda, que restaram infrutíferas as diligências destinadas à localização do herdeiro Bruno Domingos Ferreira Pinto. Por outro lado, a herdeira Renata Aparecida Ferreira Pinto compareceu espontaneamente aos autos, manifestando inequívoco interesse no regular prosseguimento do feito e requerendo sua nomeação para o exercício da inventariança. Diante desse contexto e considerando a necessidade de se conferir efetivo impulso ao inventário, nomeio RENATA APARECIDA FERREIRA PINTO para o encargo de inventariante, devendo prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe a existência de contas bancárias, aplicações financeiras, valores vinculados ao PASEP ou quaisquer outros ativos financeiros em nome do falecido, encaminhando extratos e informações atualizadas, caso existentes. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, venham os autos conclusos após a assinatura do termo de compromisso da inventariante, para apreciação do requerimento à luz dos documentos apresentados. Após a assinatura do termo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente as primeiras declarações atualizadas e promova o regular andamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.

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