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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001358-21.2026.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rogério Vieira Martins - Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2019, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Manifestando-se a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940). Intimem-se. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP)
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