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0001358-08.2017.5.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0001358-08.2017.5.09.0073 AUTOR: MAURICIO DA SILVA REZENDE RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0833d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1- Por meio da petição ID. 6ed5894 e do extrato que a acompanha, a reclamada comprovou o depósito referente à parcela do FGTS, que compõe o acordo homologado. 2- Conforme extrato do FGTS (documento ID. 9f47da5), a parte autora já efetuou o levantamento do valor depositado na conta vinculada. 3- Diante do cumprimento integral do acordo e não havendo pendências (certidão supra), declaro extinta a execução, nos termos dos Artigos 924, Inciso II, e 925, do CPC. 4- Arquivem-se os autos. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA REZENDE

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0001358-08.2017.5.09.0073 AUTOR: MAURICIO DA SILVA REZENDE RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0833d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1- Por meio da petição ID. 6ed5894 e do extrato que a acompanha, a reclamada comprovou o depósito referente à parcela do FGTS, que compõe o acordo homologado. 2- Conforme extrato do FGTS (documento ID. 9f47da5), a parte autora já efetuou o levantamento do valor depositado na conta vinculada. 3- Diante do cumprimento integral do acordo e não havendo pendências (certidão supra), declaro extinta a execução, nos termos dos Artigos 924, Inciso II, e 925, do CPC. 4- Arquivem-se os autos. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHREE RENUKA SUGARS LTD - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD

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