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0001358-06.2026.5.20.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001358-06.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: WENDEL ALVES DE AQUINO RECLAMADO: POTENZA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750451f proferido nos autos. DESPACHO PJe Defere-se o pedido de adiamento, anexado pela parte reclamada junto ao ID 17a04f9, pelos motivos ali expostos. Determino que a audiência anteriormente marcada para 21/09/2026 seja redesignada e o presente feito seja incluído na pauta do dia 16/10/2026, às 08h15, a ser realizada de forma presencial, notificando-se em seguida as partes para comparecimento à audiência UNA (PORTARIA VT2 Nº 02/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025), sob as penas do art. 844 da CLT. Indefere-se o pleito de realização de audiência telepresencial, formulado pela reclamada, uma vez que a assentada marcada o foi na modalidade presencial, considerando deliberação do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós Crise do TRT da 20ª Região, em que foram determinadas ações para a retomada das atividades presenciais de forma integral. A audiência em modalidade híbrida fica indeferida, ante a ausência de previsão legal para tal, uma vez que as audiências telepresenciais somente ocorrem em processos com a característica de 100% Digital ou mediante negócio jurídico formulado entre as partes. As testemunhas, no máximo de 03 (três) para processo de rito ordinário e 02 (duas) para rito sumaríssimo, deverão ser apresentadas pela parte independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de até cinco dias da data da audiência (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar previamente o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. Em caso de adiamento da audiência inicial, a apresentação do rol de testemunhas continuará valendo para as audiências em seguimento. Notifiquem-se as partes, por seus patronos habilitados nos autos. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POTENZA CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001358-06.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: WENDEL ALVES DE AQUINO RECLAMADO: POTENZA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750451f proferido nos autos. DESPACHO PJe Defere-se o pedido de adiamento, anexado pela parte reclamada junto ao ID 17a04f9, pelos motivos ali expostos. Determino que a audiência anteriormente marcada para 21/09/2026 seja redesignada e o presente feito seja incluído na pauta do dia 16/10/2026, às 08h15, a ser realizada de forma presencial, notificando-se em seguida as partes para comparecimento à audiência UNA (PORTARIA VT2 Nº 02/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025), sob as penas do art. 844 da CLT. Indefere-se o pleito de realização de audiência telepresencial, formulado pela reclamada, uma vez que a assentada marcada o foi na modalidade presencial, considerando deliberação do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós Crise do TRT da 20ª Região, em que foram determinadas ações para a retomada das atividades presenciais de forma integral. A audiência em modalidade híbrida fica indeferida, ante a ausência de previsão legal para tal, uma vez que as audiências telepresenciais somente ocorrem em processos com a característica de 100% Digital ou mediante negócio jurídico formulado entre as partes. As testemunhas, no máximo de 03 (três) para processo de rito ordinário e 02 (duas) para rito sumaríssimo, deverão ser apresentadas pela parte independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de até cinco dias da data da audiência (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar previamente o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. Em caso de adiamento da audiência inicial, a apresentação do rol de testemunhas continuará valendo para as audiências em seguimento. Notifiquem-se as partes, por seus patronos habilitados nos autos. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL ALVES DE AQUINO

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