Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão
Do exposto, verificada a aparente consumação da prescrição intercorrente em 20/08/2021, e antes de qualquer declaração de ofício, determino: a) INTIMAÇÃO do exequente BANCO DO BRASIL S.A., na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a ocorrência ou não da prescrição intercorrente, indicando, se for o caso, fato impeditivo, suspensivo ou interruptivo do prazo que não tenha sido considerado nesta decisão, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015 e da tese 1.4 do REsp n. 1.604.412/SC (2ª Seção, STJ, j. 27/06/2018), sob pena de, não havendo manifestação ou não sendo apresentado fato juridicamente idôneo, ser decretada a prescrição e extinto o processo com resolução do mérito (art. 924, V c/c art. 487, II, CPC). Com a manifestação do exequente, ou decorrido o prazo sem ela, retornem os autos conclusos ao juízo para deliberação. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.