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0001357-74.2025.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001357-74.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: DIEGO ALMEIDA DE MELLO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada7f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por DIEGO ALMEIDA DE MELLO em face de RAIA DROGASIL S.A., para condenar a parte ré no pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade; b) reembolso com vestimenta; c) multa do artigo 477, §8 da CLT d) honorários advocatícios. e) honorários periciais; f) contribuições previdenciárias; As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 esta sentença é publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas das rés, ora fixadas em R$ 400,00, referente ao percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ALMEIDA DE MELLO

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001357-74.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: DIEGO ALMEIDA DE MELLO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada7f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por DIEGO ALMEIDA DE MELLO em face de RAIA DROGASIL S.A., para condenar a parte ré no pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade; b) reembolso com vestimenta; c) multa do artigo 477, §8 da CLT d) honorários advocatícios. e) honorários periciais; f) contribuições previdenciárias; As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 esta sentença é publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas das rés, ora fixadas em R$ 400,00, referente ao percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

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