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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0001357-73.2025.5.18.0111 AUTOR: WALTER DE CARVALHO RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145a3ce proferido nos autos. Advogado do AUTOR: GIOVANE RAMALHO SAMPAIO D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o efetivo interesse na produção de prova oral, especificando, de modo objetivo e detalhado, sua natureza e o(s) fato(s) específico(s) que pretendem comprovar, de modo a permitir a análise de sua admissibilidade com base nos requisitos de pertinência, relevância, delimitação e controvérsia. Desde logo, ficam as partes advertidas de que eventual manifestação genérica será inservível para tal fim (por exemplo, o requerimento de produção de prova oral sem a identificação dos fatos a serem objeto de prova). O silêncio ou a manifestação genérica importará na preclusão e na presunção de desinteresse na dilação probatória. Com a manifestação das partes ou com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à pertinência e admissibilidade das provas requeridas e designação de audiência de instrução, se necessário. MBRT JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALTER DE CARVALHO
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