Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001357-61.2025.5.09.0002 AUTOR: DAYANA CAROLINA ESPINOZA BERENGUEL RÉU: SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) 5. Após, da defesa e dos documentos, conceda-se vista à parte autora para impugnação, também em cinco dias. 6. Nos prazos para defesa e para impugnação à defesa, as partes desde logo deverão dizer se pretendem a produção de outras provas, quando deverão indicar o objeto, o meio de prova ou, ainda, apresentar os documentos para prova empresta, sob pena de preclusão. Havendo interesse na utilização de prova produzida em outro processo, deverão as partes, no mesmo prazo, juntar aos autos a fim de que seja prova emprestada observado o contraditório (art. 372 do CPC). CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANA VILA NOVA Intimado(s) / Citado(s) - SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA
TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001357-61.2025.5.09.0002 AUTOR: DAYANA CAROLINA ESPINOZA BERENGUEL RÉU: SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) 5. Após, da defesa e dos documentos, conceda-se vista à parte autora para impugnação, também em cinco dias. 6. Nos prazos para defesa e para impugnação à defesa, as partes desde logo deverão dizer se pretendem a produção de outras provas, quando deverão indicar o objeto, o meio de prova ou, ainda, apresentar os documentos para prova empresta, sob pena de preclusão. Havendo interesse na utilização de prova produzida em outro processo, deverão as partes, no mesmo prazo, juntar aos autos a fim de que seja prova emprestada observado o contraditório (art. 372 do CPC). CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANA VILA NOVA Intimado(s) / Citado(s) - DAYANA CAROLINA ESPINOZA BERENGUEL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.