Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001357-50.2015.5.10.0013 RECLAMANTE: MARIA SALVELINA ALENCAR SILVA RECLAMADO: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI, WALDIR VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7655cdc proferido nos autos. PROCESSO N 0001357-50.2015.5.10.0013 AUTOR: MARIA SALVELINA ALENCAR SILVA, CPF: 400.471.301-30 RÉU: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 33.216.615/0001-09; WALDIR VIEIRA, CPF: 083.419.311-68 CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, em 08/09/2026. DESPACHO Considerando a existência de outro(s) processo(s) contra a Executada em trâmite neste Juízo em fase de execução sem garantia do Juízo, o saldo remanescente deve ser transferido para os respectivos autos, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019. Determino a transferência do saldo integral da conta judicial n. 3900125239049 mediante alvará eletrônico (SIF/SISCONDJ), para os autos do processo 0001516-90.2015.5.10.0013 (Reclamante: IONE ALVES PEREIRA, CPF:060.174.276-10; Reclamada: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 33.216.615/0001-09) - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). Intime-se o(a) Executado(a) para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. JUNTE(M)-SE cópia deste despacho nos autos nº 0001516-90.2015.5.10.0013. Retire-se restrição RENAJUD. Comprovada a movimentação, retornem os autos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001357-50.2015.5.10.0013 RECLAMANTE: MARIA SALVELINA ALENCAR SILVA RECLAMADO: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI, WALDIR VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7655cdc proferido nos autos. PROCESSO N 0001357-50.2015.5.10.0013 AUTOR: MARIA SALVELINA ALENCAR SILVA, CPF: 400.471.301-30 RÉU: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 33.216.615/0001-09; WALDIR VIEIRA, CPF: 083.419.311-68 CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, em 08/09/2026. DESPACHO Considerando a existência de outro(s) processo(s) contra a Executada em trâmite neste Juízo em fase de execução sem garantia do Juízo, o saldo remanescente deve ser transferido para os respectivos autos, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019. Determino a transferência do saldo integral da conta judicial n. 3900125239049 mediante alvará eletrônico (SIF/SISCONDJ), para os autos do processo 0001516-90.2015.5.10.0013 (Reclamante: IONE ALVES PEREIRA, CPF:060.174.276-10; Reclamada: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 33.216.615/0001-09) - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). Intime-se o(a) Executado(a) para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. JUNTE(M)-SE cópia deste despacho nos autos nº 0001516-90.2015.5.10.0013. Retire-se restrição RENAJUD. Comprovada a movimentação, retornem os autos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SALVELINA ALENCAR SILVA