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TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0001357-18.2025.5.18.0291 AUTOR: LUCINELMA FERREIRA DA SILVA RÉU: SONHO VERDE HOTEL E RESTAURANTE BORTOLOTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682a5eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o reclamante não alegou descumprimento, entendo que o acordo foi cumprido em sua integralidade. Em atenção ao que restou determinado no Ofício Circular nº 031/2024/TRT18-SCR, que teve como objetivo dar ciência de decisão CGJT Consulta Administrativa TRT6 - Processo ConsAdm PjeCor CGJT 134-69.2024.2.00.0500 e da decisão correicional (PROAD 10621/2024), faz-se necessário o registro da presente movimentação para fins estatísticos no PJE. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Após, na ausência de outras pendências, determino o arquivamento dos autos. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONHO VERDE HOTEL E RESTAURANTE BORTOLOTI LTDA
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0001357-18.2025.5.18.0291 AUTOR: LUCINELMA FERREIRA DA SILVA RÉU: SONHO VERDE HOTEL E RESTAURANTE BORTOLOTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682a5eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o reclamante não alegou descumprimento, entendo que o acordo foi cumprido em sua integralidade. Em atenção ao que restou determinado no Ofício Circular nº 031/2024/TRT18-SCR, que teve como objetivo dar ciência de decisão CGJT Consulta Administrativa TRT6 - Processo ConsAdm PjeCor CGJT 134-69.2024.2.00.0500 e da decisão correicional (PROAD 10621/2024), faz-se necessário o registro da presente movimentação para fins estatísticos no PJE. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Após, na ausência de outras pendências, determino o arquivamento dos autos. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCINELMA FERREIRA DA SILVA
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