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TRT22 · N4MES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO 4.0 MÉDIO E EXTREMO SUL ATOrd 0001356-92.2025.5.22.0106 AUTOR: AERTON DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: EPS LOGISTICA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8688170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, decide este juízo do Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por AERTON DA CONCEIÇÃO PEREIRA em face de EPS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Concede-se, todavia, a Justiça Gratuita ao reclamante, de modo que dispensado do pagamento das custas de 2% (R$ 8.787,57) do valor da causa. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, no importe de 5% (R$ 21.968,93) do valor da causa, ficando sob condição suspensiva. Transitada em julgado, adotem-se providências de arquivamento do feito. Intime-se. THIAGO SPODE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EPS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
TRT22 · N4MES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO 4.0 MÉDIO E EXTREMO SUL ATOrd 0001356-92.2025.5.22.0106 AUTOR: AERTON DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: EPS LOGISTICA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8688170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, decide este juízo do Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por AERTON DA CONCEIÇÃO PEREIRA em face de EPS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Concede-se, todavia, a Justiça Gratuita ao reclamante, de modo que dispensado do pagamento das custas de 2% (R$ 8.787,57) do valor da causa. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, no importe de 5% (R$ 21.968,93) do valor da causa, ficando sob condição suspensiva. Transitada em julgado, adotem-se providências de arquivamento do feito. Intime-se. THIAGO SPODE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AERTON DA CONCEICAO PEREIRA
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