Publicações do processo

0001356-77.2018.8.26.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial

    Processo 0001356-77.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Giovani Cassiano Ribeiro Menezes de Souza - Vistos. Trata-se de pedido de comutação de pena, formulado pela defesa de GIOVANI CASSIANO RIBEIRO MENEZES SOUZA. Houve discordância por parte do Ministério Público. O sentenciado cumpre pena total de 14 anos, 1 mês e 16 dias, em decorrência da prática 5 meses e 24 dias, em decorrência da prática de crimes de tráfico de drogas (art. 33 c.c. art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06), organização criminosa (Lei nº 12.850/13) e sequestro (art. 148 do Código Penal), com término previsto para 01/04/2031. O indeferimento da comutação de pena para condenados por crimes hediondos é regra geral, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que veda a concessão de graça, anistia ou indulto para esses crimes. A comutação de pena é considerada uma forma de indulto parcial, e, portanto, não pode ser concedida a condenados por crimes hediondos, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assim, Crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de comutação de pena. A vedação aplica-se mesmo que o crime tenha sido cometido antes da lei que o qualificou como hediondo. Nesse sentido: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.046/2009. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.1. A comutação de pena é uma espécie de indulto parcial. A Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso XLIII, veda a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou equiparados (art. 2.º, inciso I, Lei n.º 8.072/90), razão pela qual não se cogita da aplicação desse benefício aos condenados por latrocínio, conforme previsto expressamente no art. 8.º, inciso II, do Decreto Presidencial n.º 7.046/2009. Precedentes.2. Habeas corpus denegado. (STJ - HC 229605 / SP, T5 - QUINTA TURMA, Data de Julgamento: 07/08/2012, Data de Publicação: 15/08/2012) HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 4.904/03. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo condenação por crime hediondo (roubo seguido de morte), além do envolvimento em outros delitos praticados mediante violência e grave ameaça, não há falar em constrangimento ilegal na decisão que afasta a comutação das penas, dado o não preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial.2. Ordem denegada. (STJ - HC 58609 / SP, Relator(a): Ministro OG FERNANDES (1139), T6 - SEXTA TURMA, Data de Julgamento: 28/09/2010, Data de Publicação: 18/10/2010) REsp 2213146 - STJ: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 7.046/09. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE CONDENADO POR CRIMES HEDIONDOS COMETIDOS ANTES DA LEI 8.072/90. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Na esteira de firme jurisprudência desta Corte Superior, são insuscetíveis de indulto e comutação de penas os crimes hediondos e demais equiparados, ainda que cometidos antes da vigência da Lei 8.072/90, que impede sua concessão, tendo em vista que a natureza do crime deve ser aferida ao tempo da entrada em vigor da normaJurisprudência/STJ - Decisões Monocráticas Assim, indefiro o pedido, vez que o que o sentenciado cumpre pena por crime hediondo impeditivo. Prossiga-se na fiscalização da pena. Intime-se. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.