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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Processo 0001356-67.2026.8.26.0568 (processo principal 1003297-11.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.B.Q. - - G.B.Q. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do Artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 12.375,98 - período 01/2022 a 08/2026, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento da respectiva taxa a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR FANTE (OAB 353089/SP), FERNANDO CESAR FANTE (OAB 353089/SP)
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