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TJSP · Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Processo 0001356-63.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1000672-97.2016.8.26.0238) (processo principal 1000672-97.2016.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Keiko Nishioka - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação integral de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificada de que o silêncio será interpretado como concordância com a satisfação da obrigação e consequente extinção da execução, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil. Int - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
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