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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001356-31.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: JOAQUIM SOLON DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1625b6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 31/08/2026. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes ID. 94d4e55 , para que surta seus efeitos legais. Procuradores devidamente habilitados no processo, conforme procuração/substabelecimento. A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 11.099,31 e ao causídico obreiro o valor de R$ 1.109,93 até 10/09/2026. O depósito será feito diretamente na conta do procurador do reclamante. A petição de acordo foi protocolada após a Sentença, as custas processuais ficam a cargo da executada, sendo pagas em até 90 dias após o vencimento do acordo. A reclamante deverá manifestar-se acerca do cumprimento do acordo no prazo de 10 dias, sendo que o seu silêncio implicará em presunção de quitado. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA SEGURANCA LTDA
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001356-31.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: JOAQUIM SOLON DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1625b6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 31/08/2026. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes ID. 94d4e55 , para que surta seus efeitos legais. Procuradores devidamente habilitados no processo, conforme procuração/substabelecimento. A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 11.099,31 e ao causídico obreiro o valor de R$ 1.109,93 até 10/09/2026. O depósito será feito diretamente na conta do procurador do reclamante. A petição de acordo foi protocolada após a Sentença, as custas processuais ficam a cargo da executada, sendo pagas em até 90 dias após o vencimento do acordo. A reclamante deverá manifestar-se acerca do cumprimento do acordo no prazo de 10 dias, sendo que o seu silêncio implicará em presunção de quitado. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM SOLON DA SILVA
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