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TJTO · 2ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0001356-14.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: GISELE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): HAGTON HONORATO DIAS (OAB TO001838) ADVOGADO(A): GISELE RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012210) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0005043-31.2026.8.27.2700/TO, vinculado aos presentes autos, foi julgado pela 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, tendo sido provido para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecer o excesso de execução e excluir do montante executado os honorários advocatícios sucumbenciais de 15%, cuja exigibilidade se encontra suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida aos executados. O acórdão determinou, ainda, o prosseguimento da execução quanto aos valores expressamente constantes do título executivo. Desse modo, observe-se integralmente o decidido pelo Tribunal, não havendo necessidade de juntada do inteiro teor do acórdão, uma vez que o recurso encontra-se vinculado aos presentes autos e seu conteúdo pode ser consultado no respectivo processo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, observando os parâmetros fixados no acórdão, com a exclusão dos honorários sucumbenciais de 15%. Após, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo legal. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para prosseguimento. Intime-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito
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