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0001356-02.2016.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001356-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES, MARIA CRISTINA CADEMARTORI MAGALHAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES INVENTARIADO(A): LIGIA ALVES CADEMARTORI DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Conforme ofício de ID.289063222, oriundo da 8ª TURMA CÍVEL, foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de ID. 286553146. Assim, os autos seguirão nos termos da decisão de ID. 286553146. Em petição de ID.289726249 o espólio de FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO VASCONCELOS solicita a dilação do prazo em 10(dez) dias para cumprimento integral da decisão de ID. 286553146. Intimem-se o inventariante e os demais herdeiros para manifestação quanto ao pedido, no prazo de 5(cinco) dias. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. I. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 13:27:43. 8

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