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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001355-62.2019.5.07.0033 RECLAMANTE: VANDERLICE CARNEIRO SAMPAIO RECLAMADO: ESPÓLIO DE IRACY FONTES SAMPAIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9000398 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos retornaram das instâncias superiores com o afastamento da prescrição intercorrente nos seguintes termos: "ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente, com o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução." Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, renovem-se as medidas executivas em face do polo passivo da presente execução. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLICE CARNEIRO SAMPAIO
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