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2 publicações identificadas.
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição
Processo 0001355-30.2026.5.10.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300308400000056309374?instancia=1
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001355-30.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: JESSICA DE ANDRADE CASTELO BRANCO RECLAMADO: MRV CONSTRUCOES LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ecc53 proferido nos autos. RECLAMANTE: JESSICA DE ANDRADE CASTELO BRANCO, CPF: 005.462.283-21 RECLAMADO: MRV CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 19.992.962/0001-00; MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ: 08.343.492/0001-20 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE DE OLIVEIRA MILAZZO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Designa-se audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 16/10/2026 às 08:58, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no Foro Trabalhista de Brasília, Térreo, Sala T-17. Eventuais requerimentos de alteração na modalidade da audiência designada para as partes somente serão analisados caso devidamente comprovados, por motivo legalmente justificável, restando, desde já, indeferidos aqueles ausentes de comprovação ou justificativa legal. Diante das vantagens das soluções autocompositivas, sugere-se às partes e aos seus procuradores que se preparem para o diálogo com vista a conciliação. Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844, § 2º), com cobrança de custas, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. O(A) reclamante também fica intimado(a) a apresentar toda a prova documental ainda existente em seu poder e porventura não trazida aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ressalvados fatos novos eventualmente ocorridos depois dos articulados no feito (CPC, art. 435). Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). Esta notificação deverá ser feita inicialmente via Domicílio Eletrônico, caso tenha cadastro no referido sistema, conforme resolução 569 de 2024 do CNJ. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012), observando as instruções contidas no manual do PJE (https://goo.gl/TgJuqt), a fim de correta observância à Resolução CSJT nº185/2017. Com a defesa, o(a) reclamado(a) também deverá apresentar toda a prova documental que possui, sob pena de preclusão, ressalvados os fatos novos ocasionalmente havidos no decorrer do processo (CPC, art. 435). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial e também daqueles que porventura venham a ser juntados pela parte autora no prazo que lhe foi concedido acima. Eventual sigilo da resposta do réu e de documentos anexos será retirado em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE ANDRADE CASTELO BRANCO
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