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0001355-06.2026.5.10.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001355-06.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: IGOR ALEXSANDER ALVES CORREIA RECLAMADO: APSEN FARMACEUTICA S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho de id. c869ec8. Assinado pelo Servidor da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IGOR ALEXSANDER ALVES CORREIA

  2. Intimação

    TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001355-06.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: IGOR ALEXSANDER ALVES CORREIA RECLAMADO: APSEN FARMACEUTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c869ec8 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. De início, RETIFIQUE-SE a autuação para desmarcação da opção pelo “Juízo 100% Digital”, tendo em vista que a 10ª Vara do Trabalho não aderiu a essa tramitação, que é facultativa no âmbito deste TRT da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021. Não se verifica, no presente caso, qualquer das hipóteses legais que autorizam a tramitação do processo em segredo de justiça, previstas no art. 189 do CPC. Em observância ao princípio da publicidade dos atos processuais, assegurado pelos arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, retire-se o sigilo dos autos. Incluo o feito na pauta de audiências do dia 02/12/2026, às 14:35 horas, para realização de audiência inaugural. As partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato solene, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, devendo a Reclamada apresentar DEFESA ESCRITA, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS), caso não cadastrados no ambiente PJe. Caso não tenha sido providenciada a baixa na CTPS, o Reclamante deverá apresentar o referido documento na 1ª audiência, para as providências cabíveis. O Reclamado deverá informar o número do seu CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social e suas alterações. Os documentos que acompanham a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade). Havendo controvérsia sobre a jornada de trabalho, fica intimada a Reclamada a acostar aos autos os controles de ponto, sob as cominações do art. 400 do CPC e Súmula nº 338 do c. TST. INTIME-SE o(a) Reclamante para ciência. NOTIFIQUE(M)-SE a Reclamada por e-carta ou via Domicílio Eletrônico. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR ALEXSANDER ALVES CORREIA

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