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0001355-02.2026.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001355-02.2026.5.18.0004 AUTOR: MATHEUS CARDOSO BARROS RÉU: CALACA EMBARCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf12e6 proferido nos autos. DESPACHO As partes apresentaram novo aditamento conjunto ao acordo, em atendimento ao despacho de ID 7498056. Verifica-se que foi corrigido o valor da indenização compensatória de 40% do FGTS para R$ 1.269,37, conforme anteriormente determinado. Persistem, contudo, inconsistências que impedem, por ora, a homologação. Embora as partes afirmem reconhecer a natureza salarial da remuneração de julho de 2026 e do 13º salário proporcional, o novo instrumento atribui genericamente ao montante de R$ 6.101,87 natureza “salarial e indenizatória”, sem reproduzir de forma individualizada a discriminação e a natureza jurídica das parcelas, ao mesmo tempo em que declara substituir as cláusulas anteriores relativas à discriminação dos valores. Além disso, informam como último dia efetivamente trabalhado 27/06/2026, com aviso prévio indenizado de 33 dias, mantendo, entretanto, a data de saída em 31/07/2026, datas que não se mostram compatíveis entre si. Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem aditamento conjunto definitivo, no qual deverão: a) discriminar expressamente as parcelas que integram o valor de R$ 6.101,87, com seus respectivos valores e natureza jurídica, consignando, em especial, a natureza salarial da remuneração de julho de 2026 e do 13º salário proporcional; e b) corrigir a inconsistência entre o último dia efetivamente trabalhado, o período de 33 dias de aviso-prévio indenizado e a data de saída registrada na CTPS Digital. Após, conclusos para apreciação do acordo. Intimem-se. mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CALACA EMBARCACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001355-02.2026.5.18.0004 AUTOR: MATHEUS CARDOSO BARROS RÉU: CALACA EMBARCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf12e6 proferido nos autos. DESPACHO As partes apresentaram novo aditamento conjunto ao acordo, em atendimento ao despacho de ID 7498056. Verifica-se que foi corrigido o valor da indenização compensatória de 40% do FGTS para R$ 1.269,37, conforme anteriormente determinado. Persistem, contudo, inconsistências que impedem, por ora, a homologação. Embora as partes afirmem reconhecer a natureza salarial da remuneração de julho de 2026 e do 13º salário proporcional, o novo instrumento atribui genericamente ao montante de R$ 6.101,87 natureza “salarial e indenizatória”, sem reproduzir de forma individualizada a discriminação e a natureza jurídica das parcelas, ao mesmo tempo em que declara substituir as cláusulas anteriores relativas à discriminação dos valores. Além disso, informam como último dia efetivamente trabalhado 27/06/2026, com aviso prévio indenizado de 33 dias, mantendo, entretanto, a data de saída em 31/07/2026, datas que não se mostram compatíveis entre si. Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem aditamento conjunto definitivo, no qual deverão: a) discriminar expressamente as parcelas que integram o valor de R$ 6.101,87, com seus respectivos valores e natureza jurídica, consignando, em especial, a natureza salarial da remuneração de julho de 2026 e do 13º salário proporcional; e b) corrigir a inconsistência entre o último dia efetivamente trabalhado, o período de 33 dias de aviso-prévio indenizado e a data de saída registrada na CTPS Digital. Após, conclusos para apreciação do acordo. Intimem-se. mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARDOSO BARROS

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