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0001354-86.2025.5.12.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001354-86.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: JANINE TAISA LAMPE SPERB RECLAMADO: AVAI FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998dea5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Neste ato fica excluído o sigilo da sentença e do laudo pericial contábil e eventuais anexos. Tendo em vista o tempo dedicado, complexidade e perfeição técnica, arbitram-se os honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.500,00 a serem incluídos na conta na próxima readequação/atualização. Ante a responsabilidade objetiva do vencido (art. 789, §1º, da CLT), condena-se o Réu ao pagamento de custas (art. 832, § 2º, da CLT), no importe de R$ 841,87 calculadas à razão de 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 42.935,33, nos termos do art. 789, I, da CLT, embora sujeitas à complementação (súmula 128 do TST) Intimem-se as partes da sentença proferida bem como dos cálculos para todos os efeitos de prazo recursal e impugnação (art. 879, § 2º da CLT). 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANINE TAISA LAMPE SPERB

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001354-86.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: JANINE TAISA LAMPE SPERB RECLAMADO: AVAI FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998dea5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Neste ato fica excluído o sigilo da sentença e do laudo pericial contábil e eventuais anexos. Tendo em vista o tempo dedicado, complexidade e perfeição técnica, arbitram-se os honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.500,00 a serem incluídos na conta na próxima readequação/atualização. Ante a responsabilidade objetiva do vencido (art. 789, §1º, da CLT), condena-se o Réu ao pagamento de custas (art. 832, § 2º, da CLT), no importe de R$ 841,87 calculadas à razão de 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 42.935,33, nos termos do art. 789, I, da CLT, embora sujeitas à complementação (súmula 128 do TST) Intimem-se as partes da sentença proferida bem como dos cálculos para todos os efeitos de prazo recursal e impugnação (art. 879, § 2º da CLT). 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVAI FUTEBOL CLUBE

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