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0001354-82.2026.5.09.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0001354-82.2026.5.09.0128 REQUERENTES: CLEISIANE ALVES CARDOSO REQUERENTES: GILVANI SBAQUIERO CASCAVEL DESTINATÁRIO: Advogado do REQUERENTES: LUCAS MARASCA Advogado do REQUERENTES: CESAR LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO Intimo Vossas Senhorias para ciência do teor da ata de audiência de id. e1da998: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0001354-82.2026.5.09.0128 AUTOR(A) : CLEISIANE ALVES CARDOSO RÉU(RÉ) : GILVANI SBAQUIERO CASCAVEL ATA DE AUDIÊNCIA Em 9 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SIDNEI CLAUDIO BUENO, realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial número 0001354-82.2026.5.09.0128, supramencionada. Às 16h38, aberta a audiência. Ausente a parte autora CLEISIANE ALVES CARDOSO e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte ré GILVANI SBAQUIERO CASCAVEL e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: Os autores noticiaram composição amigável do conflito nos termos da petição objeto do id. 76b3d1e (R$650,00), devidamente ratificada pela trabalhadora nos termos da certidão de id. 34f08a7 Considerando a iniciativa e o motivo da ruptura contratual ajustada, homologo a rescisão contratual, devendo o Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho, contar o prazo legalmente estabelecido para habilitação ao benefício do seguro desemprego a partir desta data. Em razão da natureza indenizatória da verba paga (indenização por danos morais), não haverá incidência de contribuições previdenciárias nem imposto de renda. HOMOLOGO o acordo noticiado, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas quitadas, registrando-se, por oportuno, que a lei 13876/2019 em nada vedou, como não poderia mesmo fazê-lo, a discriminação da natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte autora no importe de R$13,00, calculadas sobre R$650,00, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos. Considerando o valor do acordo e o limite estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, dispenso a intimação da União (CLT, 832, §7º). Cumprido o acordo, decorridos 10 dias da data da quitação da obrigação, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se os autores Nada mais. O inteiro teor deste termo de audiência estará disponível na Internet no endereço www.trt9.jus.br, após 24 horas. Audiência encerrada às 16h41. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER, Secretário(a) de Audiência. CASCAVEL/PR, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER Intimado(s) / Citado(s) - GILVANI SBAQUIERO CASCAVEL

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0001354-82.2026.5.09.0128 REQUERENTES: CLEISIANE ALVES CARDOSO REQUERENTES: GILVANI SBAQUIERO CASCAVEL DESTINATÁRIO: Advogado do REQUERENTES: LUCAS MARASCA Advogado do REQUERENTES: CESAR LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO Intimo Vossas Senhorias para ciência do teor da ata de audiência de id. e1da998: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0001354-82.2026.5.09.0128 AUTOR(A) : CLEISIANE ALVES CARDOSO RÉU(RÉ) : GILVANI SBAQUIERO CASCAVEL ATA DE AUDIÊNCIA Em 9 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SIDNEI CLAUDIO BUENO, realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial número 0001354-82.2026.5.09.0128, supramencionada. Às 16h38, aberta a audiência. Ausente a parte autora CLEISIANE ALVES CARDOSO e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte ré GILVANI SBAQUIERO CASCAVEL e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: Os autores noticiaram composição amigável do conflito nos termos da petição objeto do id. 76b3d1e (R$650,00), devidamente ratificada pela trabalhadora nos termos da certidão de id. 34f08a7 Considerando a iniciativa e o motivo da ruptura contratual ajustada, homologo a rescisão contratual, devendo o Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho, contar o prazo legalmente estabelecido para habilitação ao benefício do seguro desemprego a partir desta data. Em razão da natureza indenizatória da verba paga (indenização por danos morais), não haverá incidência de contribuições previdenciárias nem imposto de renda. HOMOLOGO o acordo noticiado, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas quitadas, registrando-se, por oportuno, que a lei 13876/2019 em nada vedou, como não poderia mesmo fazê-lo, a discriminação da natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte autora no importe de R$13,00, calculadas sobre R$650,00, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos. Considerando o valor do acordo e o limite estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, dispenso a intimação da União (CLT, 832, §7º). Cumprido o acordo, decorridos 10 dias da data da quitação da obrigação, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se os autores Nada mais. O inteiro teor deste termo de audiência estará disponível na Internet no endereço www.trt9.jus.br, após 24 horas. Audiência encerrada às 16h41. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER, Secretário(a) de Audiência. CASCAVEL/PR, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER Intimado(s) / Citado(s) - CLEISIANE ALVES CARDOSO

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