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0001354-70.2011.8.11.0009

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE COLÍDER

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 0001354-70.2011.8.11.0009 EXEQUENTE: MANOEL MARTINS RODRIGUES EXECUTADO: GILDO GOUVEIA DE CARVALHO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que o terceiro interessado Rogério Jácomo Baptista ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico (Registro Imobiliário) distribuída sob n. 1001901-68.2026.8.11.0009, na qual foi deferida tutela provisória de urgência para "DETERMINAR a imediata suspensão de todos os atos expropriatórios — leilão, praça ou adjudicação — incidentes sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 16.554 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Colíder/MT" nos autos da presente execução. Assim, suspende-se os autos expropriatórios sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 16.554 do CRI de Colíder/MT. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, devendo indicar outros bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e remessa ao arquivo provisório até o julgamento da ação de conhecimento. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito

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