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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0001353-94.2025.5.18.0221 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RÉU: MARCOS NUNES DOS REIS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81aaf33 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da sentença, intime-se a reclamada a, no prazo de 8 (oito) dias: a) enviar, no eSocial, os eventos contratuais e de desligamento necessários (Admissão em 01/03/2023; desligamento - em 07/12/2023, Função de serviços gerais e Remuneração de R$ 2.500,00). b) emitir as guias correspondentes no FGTS Digital, inclusive relativas aos recolhimentos rescisórios e à indenização compensatória de 40%, comprovando nos autos o recolhimento; c) fornecer o formulário para habilitação no benefício do seguro-desemprego. O descumprimento da obrigação de fazer sujeitará a parte reclamada à multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) revertida à parte autora, com fundamento nos arts. 139, IV, 536 e 537 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força dos arts. 15 do CPC e 769 da CLT. Na hipótese de inércia, expeçam-se alvarás para saque dos valores de FGTS já existentes na conta vinculada e para fins de habilitação no seguro-desemprego, bem como proceda-se à anotação na CTPS do reclamante. Cumpridas as obrigações de fazer, remetam-se à contadoria para liquidação. Com o retorno, conclusos. acrp GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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