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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Processo 0001353-16.2024.8.26.0655 (processo principal 0012949-51.2011.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Beatriz Pereira da Silva Santos - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos. 3. Sem prejuízo, a decisão de fl. 59 já homologou os cálculos do principal apresentados pela exequente às fls. 30/32, que contaram com a concordância do executado à fl. 58, no valor de R$ 209.811,40 (duzentos e nove mil, oitocentos e onze reais e quarenta centavos), atualizado até 7 de agosto de 2024. Desse modo, aplicando-se o percentual de 15% (quinze por cento) fixado sobre a base de cálculo correta, chega-se ao valor de R$ 31.471.71 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um mil reais e setenta e um centavos). Assim, fixo os honorários advocatícios em R$ 31.471.71 e o débito total em R$ 241.283,11 para 7 de agosto de 2024. 4. O credor deverá observar o Comunicado nº 394/2015 da SEMA (Secretaria da Magistratura), onde menciona que a partir de 02 de julho de 2.015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo sistema digital de Precatórios e RPV e, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, Petição Intermediária, cuja funcionalidade está habilitada tanto para processos físicos como digitais. Em assim sendo, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 da SPI (Secretaria da Primeira Instância), a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, devendo o interessado utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, instruindo o pedido com as cópias necessárias, alertando que em caso de cálculo que inclua as duas contas (Precatório e RPV), o interessado deverá protocolizar dois incidentes, um para cada conta. No caso de RPV o interessado deverá também informar o nome dos pais do beneficiário. Aguarde-se comunicação de pagamento. 5. Fls. 75/76: Condiciono a apreciação do requerimento de destaque dos honorários contratuais à juntada do contrato de prestação de serviços prevento a porcentagem requerida, ou anuência da parte autora. Intime-se. - ADV: CARLA FERAREZI DE FREITAS (OAB 408981/SP), JOSÉ RICARDO RULLI (OAB 216567/SP)