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0001352-98.2021.5.14.0403

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0001352-98.2021.5.14.0403 RECLAMANTE: AUCELENE SILVA DE SOUZA RECLAMADO: PETROACRE TRANSPORTES LTDA - FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69fcf90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0001352-98.2021.5.14.0403, a 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC decide: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ADRIANA PINHEIRO, VANIA TAIS PINHEIRO, ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO e ESPÓLIO DE MARIA CONCEIÇÃO ROCHA PINHEIRO (representado por sua inventariante Deborah Pinheiro Moura Rocha) (fls. 1307-1310, ID 7727118); b) no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a sentença proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de fls. 1291-1302 (ID e058976) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUCELENE SILVA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0001352-98.2021.5.14.0403 RECLAMANTE: AUCELENE SILVA DE SOUZA RECLAMADO: PETROACRE TRANSPORTES LTDA - FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69fcf90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0001352-98.2021.5.14.0403, a 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC decide: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ADRIANA PINHEIRO, VANIA TAIS PINHEIRO, ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO e ESPÓLIO DE MARIA CONCEIÇÃO ROCHA PINHEIRO (representado por sua inventariante Deborah Pinheiro Moura Rocha) (fls. 1307-1310, ID 7727118); b) no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a sentença proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de fls. 1291-1302 (ID e058976) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO - MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO - JOSE AUGUSTO PINHEIRO - CICERO MARQUES DE CARVALHO - ADRIANA PINHEIRO - VANIA TAIS PINHEIRO

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