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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001352-89.2026.8.17.3410 REQUERENTE: J. M. D. S. REQUERIDO(A): S. R. O. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247198585, conforme segue transcrito abaixo: "Ante todo o exposto, DECIDO, em total consonância com o parecer ministerial de ID 246672464: INDEFERIR, por ora, o pedido de tutela de urgência para modificação provisória da guarda das adolescentes I. O. d. S. e G. O. d. S., em sede de cognição sumária inaudita altera parte, por entender que a medida, dada sua gravidade, pressupõe maior instrução probatória; DEFERIR a expedição de oficio à Secretaria de Assistência Social desta Comarca, através do seguinte endereço eletrônico: assistencia@surubim.pe.gov.br, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, seja realizado estudo psicossocial na residência do genitor; DETERMINAR a expedição de carta precatória para realização de estudo psicossocial na residência da requerente. DETERMINAR a citação do requerido, S. R. O. d. S., para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC)." SURUBIM, 8 de setembro de 2026. JOSE WILKER OLIVEIRA BARBOSA Diretoria Regional do Agreste
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