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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 0001352-02.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001352) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ernesto Alves de Oliveira Filho - - Lucineia Aparecida Hipolito de Oliveira - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG, uma vez que a providência requerida não se revela adequada à obtenção do resultado prático almejado, mostrando-se inócua para fins de localização de ativos passiveis de constrição. Trata-se de diligência que apenas acarreta movimentação processual sem revestir-se de efetividade executiva, de maneira que apenas contribui para o assoberbamento da serventia, em afronta aos princípios da celeridade e da eficiência processual. No mais, manifeste-se o(a) exequente em 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando as medidas que pretende. Em caso de inércia, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para dar andamento regular ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação (artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, §6º, do CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: THAÍS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 424103/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)