Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001351-53.2026.5.18.0007 AUTOR: NELZA GABRIELA CHAGAS E ROCHA RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9a5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a alegação de doença ocupacional, fica determinada a realização de perícia médica, nomeando-se, desde já, o(a) perito(a), Sr(a). MARIO LUCIO RODRIGUES DA CUNHA NETO para, assumir o encargo de perito(a), devendo manifestar sua aceitação no prazo de cinco dias, sob pena de destituição. 1 - Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, para, no prazo comum e preclusivo de 05 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos, email e telefone e, se for o caso, arguição de impedimento/suspeição de perito(a) (o que exige comprovação de ato/fato objetivo e concreto e não mera impugnação genérica). 2 - O(a) Perito(a) fica dispensado(a) de apresentar currículo (tendo em vista a qualificação comprovada junto ao cadastro do TRT) e proposta antecipada de honorários (devendo fazê-lo quando da entrega do laudo). Os honorários serão fixados em sentença e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3 - O laudo pericial (em conformidade com o art. 473 do CPC) deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após intimado, sob pena de destituição do encargo. 4 - O(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local dos trabalhos e comunicar às partes (preferencialmente, via endereço eletrônico dos advogados), com antecedência mínima de 05 dias ÚTEIS. 5 - A(o) Reclamada(o) deverá trazer aos autos, prazo de 05 dias, os documentos essenciais a subsidiar o trabalho pericial (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA , Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, etc., de todo período contratual), sob pena de ser considerada omissa/negligente quanto a tais obrigações. 6 - Quando a perícia for realizada no estabelecimento/empresa, a(o) Reclamada(o) deverá autorizar a entrada/acesso do(s) perito(s), assistentes técnicos, partes e advogados, no dia e horário marcados, devendo ainda fornecer todos os EPIs necessários (sem custo). 7 - O assistente técnico (inclusive do Reclamante) está autorizado a documentar (através de fotografia e/ou filmagem) todo o andamento do trabalho pericial, sendo vedado à(o) Reclamada(o) opor qualquer resistência, sob pena de violação ao princípio do contraditório. Quanto se tratar de PERICIA MÉDICA, ficam autorizados somente os assistentes técnicos médico(a)s a acompanhar a realização do respectivo exame clínico/físico. 8 - Eventual divergência/conflito surgido durante a perícia deverá ser relatado/certificado pelo Perito do juízo, para posterior deliberação do julgador quanto a sanção pertinente. 9 - O Perito do juízo poderá ouvir as partes e paradigmas para colher elementos e esclarecer fatos/situações relevantes ao objeto da perícia, devendo tudo constar do laudo. 10 -Em caso de constatação de incapacidade laboral por parte do autor, o(a) Perito(a) deverá informar o percentual da incapacidade. 11 - Em caso de constatação de que a atividade laboral atuou como concausa para o surgimento ou agravamento da incapacidade, informar o percentual da concausa. 12 - As partes serão intimadas para manifestação quanto ao laudo pericial e juntada do respectivo parecer de assistente técnico, prazo comum de 05 dias. 13 - Havendo pontos divergentes nas manifestações, o Perito do Juízo será intimado para esclarecimentos, prazo de 10 dias. Desses esclarecimentos, as partes terão vistas pelo prazo comum de 05 dias. Se necessário, os autos serão conclusos para deliberações. Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus procuradores, do inteiro teor deste despacho. Intime-se o sr. Perito, via sistema de perícias, após o decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos. ALS GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001351-53.2026.5.18.0007 AUTOR: NELZA GABRIELA CHAGAS E ROCHA RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9a5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a alegação de doença ocupacional, fica determinada a realização de perícia médica, nomeando-se, desde já, o(a) perito(a), Sr(a). MARIO LUCIO RODRIGUES DA CUNHA NETO para, assumir o encargo de perito(a), devendo manifestar sua aceitação no prazo de cinco dias, sob pena de destituição. 1 - Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, para, no prazo comum e preclusivo de 05 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos, email e telefone e, se for o caso, arguição de impedimento/suspeição de perito(a) (o que exige comprovação de ato/fato objetivo e concreto e não mera impugnação genérica). 2 - O(a) Perito(a) fica dispensado(a) de apresentar currículo (tendo em vista a qualificação comprovada junto ao cadastro do TRT) e proposta antecipada de honorários (devendo fazê-lo quando da entrega do laudo). Os honorários serão fixados em sentença e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3 - O laudo pericial (em conformidade com o art. 473 do CPC) deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após intimado, sob pena de destituição do encargo. 4 - O(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local dos trabalhos e comunicar às partes (preferencialmente, via endereço eletrônico dos advogados), com antecedência mínima de 05 dias ÚTEIS. 5 - A(o) Reclamada(o) deverá trazer aos autos, prazo de 05 dias, os documentos essenciais a subsidiar o trabalho pericial (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA , Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, etc., de todo período contratual), sob pena de ser considerada omissa/negligente quanto a tais obrigações. 6 - Quando a perícia for realizada no estabelecimento/empresa, a(o) Reclamada(o) deverá autorizar a entrada/acesso do(s) perito(s), assistentes técnicos, partes e advogados, no dia e horário marcados, devendo ainda fornecer todos os EPIs necessários (sem custo). 7 - O assistente técnico (inclusive do Reclamante) está autorizado a documentar (através de fotografia e/ou filmagem) todo o andamento do trabalho pericial, sendo vedado à(o) Reclamada(o) opor qualquer resistência, sob pena de violação ao princípio do contraditório. Quanto se tratar de PERICIA MÉDICA, ficam autorizados somente os assistentes técnicos médico(a)s a acompanhar a realização do respectivo exame clínico/físico. 8 - Eventual divergência/conflito surgido durante a perícia deverá ser relatado/certificado pelo Perito do juízo, para posterior deliberação do julgador quanto a sanção pertinente. 9 - O Perito do juízo poderá ouvir as partes e paradigmas para colher elementos e esclarecer fatos/situações relevantes ao objeto da perícia, devendo tudo constar do laudo. 10 -Em caso de constatação de incapacidade laboral por parte do autor, o(a) Perito(a) deverá informar o percentual da incapacidade. 11 - Em caso de constatação de que a atividade laboral atuou como concausa para o surgimento ou agravamento da incapacidade, informar o percentual da concausa. 12 - As partes serão intimadas para manifestação quanto ao laudo pericial e juntada do respectivo parecer de assistente técnico, prazo comum de 05 dias. 13 - Havendo pontos divergentes nas manifestações, o Perito do Juízo será intimado para esclarecimentos, prazo de 10 dias. Desses esclarecimentos, as partes terão vistas pelo prazo comum de 05 dias. Se necessário, os autos serão conclusos para deliberações. Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus procuradores, do inteiro teor deste despacho. Intime-se o sr. Perito, via sistema de perícias, após o decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos. ALS GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NELZA GABRIELA CHAGAS E ROCHA