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0001351-47.2026.5.05.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001351-47.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: IASMIN CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: TEREZA ROSA LOPES 69706956549 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d38cf1 proferido nos autos. Visto. O rito da demanda será decidido em audiência, em razão da proximidade. Em se tratando de audiência inicial, autorizo a participação das partes e advogados, tanto na forma presencial quanto por meio de videoconferência. Caso a opção seja por meio de videoconferência (plataforma Zoom), deverá ser acessada pelo endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtvca na data e horário designados. A participação em ato telepresencial pressupõe a disponibilidade de meios técnicos necessários à conexão estável e efetiva. Ao ingressarem na sala de espera virtual, os advogados, partes e testemunhas deverão identificar-se renomeando o usuário com o nome completo (e número da OAB, no caso de advogados) e o horário da audiência. Ressalte-se que a opção pelo rito telepresencial implica a assunção dos riscos inerentes à conectividade. A simples alegação de falha técnica, desacompanhada de comprovação idônea, não autoriza o adiamento do ato, sob pena de incentivo a manobras protelatórias. Para a validade da participação, é indispensável que a parte atenda aos chamados do Juízo, mantendo câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento, a fim de viabilizar a confirmação da identidade e o regular processamento do ato. Dessa forma, a impossibilidade de acesso ou a ausência de resposta aos chamados do Juízo no momento da audiência serão reputadas como ausência injustificada, ensejando a aplicação das consequências legais cabíveis. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IASMIN CARDOSO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001351-47.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: IASMIN CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: TEREZA ROSA LOPES 69706956549 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d38cf1 proferido nos autos. Visto. O rito da demanda será decidido em audiência, em razão da proximidade. Em se tratando de audiência inicial, autorizo a participação das partes e advogados, tanto na forma presencial quanto por meio de videoconferência. Caso a opção seja por meio de videoconferência (plataforma Zoom), deverá ser acessada pelo endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtvca na data e horário designados. A participação em ato telepresencial pressupõe a disponibilidade de meios técnicos necessários à conexão estável e efetiva. Ao ingressarem na sala de espera virtual, os advogados, partes e testemunhas deverão identificar-se renomeando o usuário com o nome completo (e número da OAB, no caso de advogados) e o horário da audiência. Ressalte-se que a opção pelo rito telepresencial implica a assunção dos riscos inerentes à conectividade. A simples alegação de falha técnica, desacompanhada de comprovação idônea, não autoriza o adiamento do ato, sob pena de incentivo a manobras protelatórias. Para a validade da participação, é indispensável que a parte atenda aos chamados do Juízo, mantendo câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento, a fim de viabilizar a confirmação da identidade e o regular processamento do ato. Dessa forma, a impossibilidade de acesso ou a ausência de resposta aos chamados do Juízo no momento da audiência serão reputadas como ausência injustificada, ensejando a aplicação das consequências legais cabíveis. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA ROSA LOPES - TEREZA ROSA LOPES 69706956549

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