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TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0001351-37.2025.5.05.0464 RECORRENTE: ADRIANO AMARAL DE OLIVEIRA BURITY RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001351-37.2025.5.05.0464 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PAGAMENTO DEVIDO. NATUREZA SALARIAL. A ausência de pagamento da parcela denominada verba de representação a empregado que ocupa o mesmo cargo de outro que recebe a parcela, sem a indicação de critérios objetivos e claros, viola o princípio constitucional da isonomia, que veda o tratamento discriminatório, possuindo a parcela natureza salarial, em face da ausência de comprovação, pelo empregador, de que era paga de forma indenizatória. Devida a verba de representação. Recurso do reclamante a que se dá provimento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0001351-37.2025.5.05.0464 RECORRENTE: ADRIANO AMARAL DE OLIVEIRA BURITY RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001351-37.2025.5.05.0464 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PAGAMENTO DEVIDO. NATUREZA SALARIAL. A ausência de pagamento da parcela denominada verba de representação a empregado que ocupa o mesmo cargo de outro que recebe a parcela, sem a indicação de critérios objetivos e claros, viola o princípio constitucional da isonomia, que veda o tratamento discriminatório, possuindo a parcela natureza salarial, em face da ausência de comprovação, pelo empregador, de que era paga de forma indenizatória. Devida a verba de representação. Recurso do reclamante a que se dá provimento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO AMARAL DE OLIVEIRA BURITY
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