Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001351-29.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: FLAVIANA BARBOSA VIEIRA RECLAMADO: HOTEL JCP FORTALEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda391d proferido nos autos. Para realização da AUDIÊNCIA INICIAL designa-se a data de 01/12/2026 08:20 horas, na modalidade PRESENCIAL. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. Mantém-se também a possibilidade de aplicação da penalidade cominada no art. 844, caput, da CLT, “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia”, restando claro que o comparecimento das PARTES não é facultativo. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Por fim, relembro que para quaisquer outros requerimentos de alteração da modalidade de audiência de presencial para virtual e/ou híbrida dependerá da viabilidade técnica e de Juízo de conveniência pelo Magistrado (§ 2º da Resolução nº 354 do CNJ), e deverá ser observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da audiência designada, nos termos da Portaria nº 01 de 15 de junho de 2023 desta unidade jurisdicional, cabendo ao requerente o acompanhamento da apreciação do requerimento (que deverá conter obrigatoriamente justificativa plausível), bem como seu comparecimento na sede do Juízo em caso de indeferimento ou falta de análise do requerimento, conforme § 3º da Resolução nº 354 do CNJ c/c § 2º do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG. nº 01, de 24.01.2023. Para a participação de audiência TELEPRESENCIAL, esclareço desde já os envolvidos deverão adentrar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos à sala virtual (ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região - www.trt7.jus.br -, clicando no link "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial do site, através do qual será possível acessar o do ambiente virtual da sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “Área Judiciária - 1ª Instância e, por fim, 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza - Sala de Audiências Zoom” - SITE TRT7 - AUDIÊNCIAS E SESSÕES - 17ª VARA DO TRABALHO - SALA DE AUDIÊNCIAS 01 ZOOM), e observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, especialmente o disposto no art. 3º, III e §1º, que determinam que todos participem da videoconferência com as respectivas identificações, com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, sob pena de suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. Não será possível o aguardo da entrada de interessados na sala virtual quando já iniciada a audiência. Caberá ao advogado da parte requerente as orientações e testes antecipados necessários ao bom funcionamento dos equipamentos para que não ocorram atrasos nas audiências, sob pena de adiamento, ou encerramento da prova. Não será permitido ou tolerado o ingresso de participantes após o início oficial da respectiva audiência. Em hipótese alguma será autorizada a participação no interior de veículos, ainda que estacionados, ainda que o participante não esteja dirigindo OU EM OUTROS LOCAIS INAPROPRIADOS OU COM VESTIMENTAS INADEQUADAS. Deixo certo ainda, que uma vez optado pela participação por audiência TELEPRESENCIAL, será rejeitada, de forma liminar, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por esse meio, implicando na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte ou advogado interessado ou ainda da preclusão de oitiva da testemunha pretendida (ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação por circunstâncias fortuitas ou de força maior, a serem devidamente comprovadas nos autos, com a necessária análise pelo Magistrado). Caberá a parte requerente e/ou seu procurador, informar o LINK de participação corretamente e com antecedência àqueles que atuarão TELEPRESENCIALMENTE em prol de seu constituinte, para que estejam na plataforma de espera ZOOM desta unidade jurisdicional, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos (obtido através de acesso através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85211714693?pwd=TTU2Sk1uTm9ucFpValhLdTRJZVdMQT09 ou ao SITE TRT7 - AUDIÊNCIAS E SESSÕES - 17ª VARA DO TRABALHO - SALA DE AUDIÊNCIAS 01 ZOOM). Intimem-se as partes pessoalmente (artigo 385, § 1º do CPC) e seus advogados pelas vias usuais. Expedientes Necessários. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIANA BARBOSA VIEIRA
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001351-29.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: FLAVIANA BARBOSA VIEIRA RECLAMADO: HOTEL JCP FORTALEZA LTDA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FLAVIANA BARBOSA VIEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 01/12/2026 08:20 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço AVENIDA DE DUQUE CAXIAS, 1150, 2 Andar, CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60035-110. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. Mantém-se também a possibilidade de aplicação da penalidade cominada no art. 844, caput, da CLT, “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia”, restando claro que o comparecimento das PARTES não é facultativo. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Conforme dispõe a portaria nº 01 de 15 de junho de 2023, quaisquer requerimentos de alteração da modalidade de audiência de presencial para virtual deverão obedecer aos requisitos do Provimento 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e ser apresentados até 5 dias úteis anteriores a data designada da audiência. (Devendo ser apresentados até 5 dias úteis anteriores a data designada da audiência. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. FABIO CESAR BARROSO RIOS
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIANA BARBOSA VIEIRA