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0001351-12.2026.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS HTE 0001351-12.2026.5.18.0053 REQUERENTES: SERGIO DOUGLAS DE MORAIS ALVARENGA REQUERENTES: CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0dfdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, acolho o pedido de desistência, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e § 5º, do NCPC, de aplicação subsidiária. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT. Custas pro rata pelas partes acordantes, no importe total de R$ 165,00 calculadas sobre o valor do acordo (R$ 82,50 para cada), na forma do art. 789, § 3º da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado o reclamante, na forma da lei, devendo a demandada comprovar o pagamento de sua cota-parte, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Após o recolhimento, arquivem-se. Intimem-se as partes. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOUGLAS DE MORAIS ALVARENGA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS HTE 0001351-12.2026.5.18.0053 REQUERENTES: SERGIO DOUGLAS DE MORAIS ALVARENGA REQUERENTES: CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0dfdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, acolho o pedido de desistência, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e § 5º, do NCPC, de aplicação subsidiária. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT. Custas pro rata pelas partes acordantes, no importe total de R$ 165,00 calculadas sobre o valor do acordo (R$ 82,50 para cada), na forma do art. 789, § 3º da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado o reclamante, na forma da lei, devendo a demandada comprovar o pagamento de sua cota-parte, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Após o recolhimento, arquivem-se. Intimem-se as partes. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA - ME

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