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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 0001350-94.2001.8.11.0005 EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIA LOPES DE ALMEIDA CALVO DECISÃO 1. Consulta ao RENAJUD 1.1 Inexitosa a medida supracitada, DEFIRO a busca de bens junto ao Sistema RENAJUD, que, caso positiva, servirá o respectivo extrato de termo de penhora, devendo o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo legal. 1.2 Se frutífera for a busca, fica desde já determinada a avaliação do bem penhorado, intimando-se o(s) executado(s) dos atos praticados (CPC, § 1º, art. 829). 1.3 Havendo impugnação, vistas à parte exequente e após, retornem os autos conclusos para deliberações e procedimentos 1.4 Se houver veículo com registro de alienação fiduciária, a penhora recairá apenas sobre os direitos do executado em relação ao bem, de modo que a venda judicial só será possível mediante a quitação do saldo devedor junto à instituição financeira. Em tal circunstância: 1.4.1. EXPEÇA-SE ofício à instituição financeira indicada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca do contrato de alienação firmado com a parte executada, notadamente sobre o seu valor, número de parcelas adimplidas, pendentes e em atraso; e, 1.4.2. com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre seu interesse na penhora dos direitos do devedor referentes às parcelas quitadas do contrato indicado. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito