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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ConPag 0001350-61.2026.5.12.0031 AUTOR: TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA RÉU: LUIZ CARLOS MACHADO (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb47bd proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ajuíza ACPG para colocar à disposição da parte consignada os valores que entende devidos ao empregado falecido, LUIZ CARLOS MACHADO. O polo passivo é composto de FERNANDA ESTER MACHADO, filha do falecido, conforme consta na certidão de óbito 17, que ainda não foi citada. VILMA RODRIGUES PETROVIZ requereu seu ingresso no feito como terceira interessada/consignatária. Diz, em síntese: ter convivido em união estável com o de cujus por cerca de 10 anos; já ajuizou Ação de Reconhecimento de União Estável (nº 5023703-23.2026.8.24.0064). Pede, em tutela de urgência, que nenhum valor seja liberado à filha do falecido até a decisão final. Acolho em parte. Os valores depositados pela consignante em conta judicial somente serão liberados após a prolação da sentença de mérito, que definirá a quem são devidos. No mais, expeça-se mandado para citação de FERNANDA ESTER MACHADO por Oficial de Justiça, para Contestar esta ação no prazo de 15 dias, nos termos do despacho do marcador 15. No mesmo prazo, deverá a FERNANDA dizer, expressamente: se reconhece ou não a existência da união estável entre seu falecido pai, LUIZ CARLOS MACHADO e VILMA RODRIGUES PETROVIZ. Caso haja o reconhecimento expresso da união estável pela filha, o valor integral depositado em juízo será dividido, mediante rateio, na proporção de 50% para cada consignada (VILMA e FERNANDA). Caso não haja o reconhecimento da união estável, será oportunamente liberado à FERNANDA o equivalente a 50% de sua cota-parte, permanecendo os outros 50% retidos em juízo até o trânsito em julgado. Retifique-se o polo passivo para incluir VILMA RODRIGUES PETROVIZ. Intimem-se. SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ConPag 0001350-61.2026.5.12.0031 AUTOR: TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA RÉU: LUIZ CARLOS MACHADO (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb47bd proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ajuíza ACPG para colocar à disposição da parte consignada os valores que entende devidos ao empregado falecido, LUIZ CARLOS MACHADO. O polo passivo é composto de FERNANDA ESTER MACHADO, filha do falecido, conforme consta na certidão de óbito 17, que ainda não foi citada. VILMA RODRIGUES PETROVIZ requereu seu ingresso no feito como terceira interessada/consignatária. Diz, em síntese: ter convivido em união estável com o de cujus por cerca de 10 anos; já ajuizou Ação de Reconhecimento de União Estável (nº 5023703-23.2026.8.24.0064). Pede, em tutela de urgência, que nenhum valor seja liberado à filha do falecido até a decisão final. Acolho em parte. Os valores depositados pela consignante em conta judicial somente serão liberados após a prolação da sentença de mérito, que definirá a quem são devidos. No mais, expeça-se mandado para citação de FERNANDA ESTER MACHADO por Oficial de Justiça, para Contestar esta ação no prazo de 15 dias, nos termos do despacho do marcador 15. No mesmo prazo, deverá a FERNANDA dizer, expressamente: se reconhece ou não a existência da união estável entre seu falecido pai, LUIZ CARLOS MACHADO e VILMA RODRIGUES PETROVIZ. Caso haja o reconhecimento expresso da união estável pela filha, o valor integral depositado em juízo será dividido, mediante rateio, na proporção de 50% para cada consignada (VILMA e FERNANDA). Caso não haja o reconhecimento da união estável, será oportunamente liberado à FERNANDA o equivalente a 50% de sua cota-parte, permanecendo os outros 50% retidos em juízo até o trânsito em julgado. Retifique-se o polo passivo para incluir VILMA RODRIGUES PETROVIZ. Intimem-se. SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VILMA RODRIGUES PETROVIZ
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