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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001350-41.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1006902-72.2023.8.26.0348) (processo principal 1006902-72.2023.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Irregularidade no atendimento - Andre Fernandes Furtado - Uma vez tendo sido a carta expedida para fins citatórios, malgrado entregue, recebida por pessoa cujo sobrenome sequer coincide com o do sócio Vagner Francisco Olegário (fl. 15) e consubstanciando a citação pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, expeça-se mandado para fins de constatação, devendo a diligência ser cumprida no mesmo endereço. Restando positiva a diligência, tornem conclusos para prolação de sentença (certidão de fl. 16). Restando negativa, deverá o autor informar o atual endereço do sócio ou requerer diligências para descoberta dele. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado/carta precatória. Intime-se. - ADV: VAGNER DE CASTRO (OAB 490425/SP)
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