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TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0001350-33.2012.5.15.0075 AUTOR: VERGINIA ANGELA FIORI MARCHIORI E OUTROS (1) RÉU: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA Intime-se o autor para fornecer dados bancários aptos à transferência dos valores disponíveis nos autos. Fornecer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petições em apartado, com o assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, número do CPF/CNPJ do titular, banco, código/número do banco, número da agência SEM o dígito verificador, número da conta COM o dígito verificador, variação/operação e indicação se conta corrente ou poupança. . Intimado(s) / Citado(s) - VERGINIA ANGELA FIORI MARCHIORI
TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0001350-33.2012.5.15.0075 AUTOR: VERGINIA ANGELA FIORI MARCHIORI E OUTROS (1) RÉU: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de73c6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o pagamento do PRECATÓRIO, encontra-se o Juízo habilitado a promover as devidas liberações. Assim, providencie a Secretaria as devidas liberações, via Siscondj-JT, devendo, para tanto, serem observados os valores apurados no demonstrativo de atualização inserto nos autos. Aguarde-se a efetivação da transferência dos valores supra, através do sistema SISCONDJ, realizada nesta data. Declaro extinta a execução, na forma do inciso II, do art. 924, do CPC. Promovidas as liberações: a) certifique a Secretaria a inexistência de saldo em contas judiciais vinculadas aos presentes, conforme artigo 3º do Comunicado CR nº 13/2019; b) valores já lançados no PJe e no sistema GPREC, para fins do e-gestão; c) arquivem-se os autos definitivamente. RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERGINIA ANGELA FIORI MARCHIORI
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