Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0001349-36.2025.5.18.0131 RECORRENTE: WEMISSON JAIME DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9348a84 proferido nos autos. O Juízo do primeiro grau de jurisdição julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$100.000,00, com custas de R$2.000,00 pela reclamada (ID. 32f4fa8). A reclamada QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A apresentou recurso ordinário, tendo na ocasião comprovado o pagamento das custas processuais no valor devido (ID. 4F91968) e a realização do depósito recursal no valor de R$ 13.813,83 (ID. 1d08d19). A Turma Regional conheceu do recurso da reclamada e deu-lhe parcial provimento, arbitrando em R$ 90.000,00 o novo valor da condenação (id f501a2d - Pág. 29). Ao interpor recurso de revista, a reclamada apresentou comprovante de depósito recursal no importe de R$13.813,83 (ID. 7289627 e f82d12e), valor que, contudo, mostra-se insuficiente, porquanto não atinge o valor do teto legal alusivo ao recurso de revista vigente a partir de 1º de agosto de 2025 (ATO SEGJUD.GP Nº 391/2025) e muito menos atinge o total da condenação. Cabe destacar que a reclamada deve realizar o depósito no valor do respectivo recurso sempre que interpuser um novo apelo, até que seja atingido o valor da condenação, nos termos da aludida Súmula 128, I, do TST. Nesse contexto, verificada a insuficiência do depósito recursal referente ao recurso de revista, intime-se a reclamada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementá-lo, nos termos do artigo 1007, § 2º, do CPC, conforme disposto na OJ 140 da SBDI-1/TST, sob pena de seu apelo ser considerado deserto. Publique-se. /ccfc GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WEMISSON JAIME DA SILVA
- QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0001349-36.2025.5.18.0131 RECORRENTE: WEMISSON JAIME DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9348a84 proferido nos autos. O Juízo do primeiro grau de jurisdição julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$100.000,00, com custas de R$2.000,00 pela reclamada (ID. 32f4fa8). A reclamada QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A apresentou recurso ordinário, tendo na ocasião comprovado o pagamento das custas processuais no valor devido (ID. 4F91968) e a realização do depósito recursal no valor de R$ 13.813,83 (ID. 1d08d19). A Turma Regional conheceu do recurso da reclamada e deu-lhe parcial provimento, arbitrando em R$ 90.000,00 o novo valor da condenação (id f501a2d - Pág. 29). Ao interpor recurso de revista, a reclamada apresentou comprovante de depósito recursal no importe de R$13.813,83 (ID. 7289627 e f82d12e), valor que, contudo, mostra-se insuficiente, porquanto não atinge o valor do teto legal alusivo ao recurso de revista vigente a partir de 1º de agosto de 2025 (ATO SEGJUD.GP Nº 391/2025) e muito menos atinge o total da condenação. Cabe destacar que a reclamada deve realizar o depósito no valor do respectivo recurso sempre que interpuser um novo apelo, até que seja atingido o valor da condenação, nos termos da aludida Súmula 128, I, do TST. Nesse contexto, verificada a insuficiência do depósito recursal referente ao recurso de revista, intime-se a reclamada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementá-lo, nos termos do artigo 1007, § 2º, do CPC, conforme disposto na OJ 140 da SBDI-1/TST, sob pena de seu apelo ser considerado deserto. Publique-se. /ccfc GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WEMISSON JAIME DA SILVA
- QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.