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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Congonhinhas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3572-8530 - E-mail: con-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001349-21.2025.8.16.0073 Processo: 0001349-21.2025.8.16.0073 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$650,09 Exequente(s): DEUSANGELA TEIXEIRA DA SILVA Executado(s): NATASHA NATIELE MOREIRA DECISÃO Vistos 1. Invalidei o mov. 66.1, eis que inserido por equívoco. 2. Conforme certificado no mov. 63, não há valores bloqueados nos presentes autos. Desse modo, quanto ao pedido de desbloqueio, não há providência a ser adotada, diante da inexistência de constrição vigente. Ademais, em mov. 63.3 há a informação de desbloqueio dos valores constritos na Caixa Econômica Federal. 3. No que se refere ao pedido de suspensão de novas ordens de bloqueio sobre conta específica, cumpre consignar que o SISBAJUD não dispõe de ferramenta que permita impedir futuras constrições de forma individualizada sobre determinada conta bancária, razão pela qual o pedido não comporta acolhimento. 4. Expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente, conforme já determinado no mov. 55.1, observados os dados bancários constantes do mov. 53.1. 5. Após, intime-se a exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Congonhinhas, data da assinatura digital. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito