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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Competência Delegada de Faxinal · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: varacivelfaxinal@gmail.com Autos nº. 0001348-75.2026.8.16.0081 Processo: 0001348-75.2026.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$57.488,81 Autor(s): ROSALINA FAGUNDES WERNER Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de mov. 20.1, sustentando a existência de contradição quanto à disciplina dos honorários advocatícios, uma vez que o acordo homologado contemplaria o pagamento de honorários de sucumbência pelo INSS, ao passo que a sentença consignou que cada parte arcaria com os honorários de seus respectivos patronos. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Verifica-se que a sentença homologou integralmente o acordo celebrado entre as partes, para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, ao final do decisum, constou que "não há condenação em honorários, sendo que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos", disposição incompatível com os termos da transação homologada, a qual previu expressamente o pagamento de honorários advocatícios pelo INSS. Há, portanto, contradição interna a ser sanada, nos termos do art. 1.022, I, do CPC. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para sanar a contradição apontada, fazendo constar no dispositivo da sentença de mov. 20.1 que os honorários advocatícios observarão os exatos termos do acordo homologado entre as partes, permanecendo inalteradas as demais disposições da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente. Jonathan Cassou dos Santos Juiz de Direito