Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Capivari · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001348-23.2010.8.26.0125/SP
AUTOR: MARIO JORGE MASCHIETTO
ADVOGADO(A): JULIANA ESTEVES MONZANI SANTOS (OAB SP212772)
ADVOGADO(A): WALDEMAR THOMAZINE (OAB SP008290)
AUTOR: MILTES TOMAZINI MASCHIETTO
ADVOGADO(A): WALDEMAR THOMAZINE (OAB SP008290)
ADVOGADO(A): JULIANA ESTEVES MONZANI SANTOS (OAB SP212772)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O presente feito encontrava-se suspenso em razão da determinação de sobrestamento decorrente do julgamento do Tema 285 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE nº 632.212/SP), relativo à discussão sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança decorrentes do denominado Plano Collor II.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do referido tema, fixando tese de repercussão geral e revogando a suspensão dos processos anteriormente determinada, estabelecendo, em síntese, que, considerada a constitucionalidade do Plano Collor II, eventual direito às diferenças de correção monetária deverá observar os termos do acordo coletivo homologado na ADPF 165, ressalvados os processos já transitados em julgado.
Diante disso, não subsiste motivo para manutenção do sobrestamento.
Levanto a suspensão do processo e determino o seu regular prosseguimento.
Ante o teor da manifestação do executado na petição do evento 118, PET1, concedo-lhe o prazo de 20 dias para que traga aos autos informações acerca do resultado da análise ali mencionada.
Intime-se.