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0001348-23.2010.5.03.0025

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Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 5ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES AIRR 0001348-23.2010.5.03.0025 AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DA CRUZ AGRAVADO: MINAS FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) A secretaria do(a) 5ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (a957375) proferido nos autos do processo 0001348-23.2010.5.03.0025 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0001348-23.2010.5.03.0025 EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA CRUZ ADVOGADO: Dr. CARLOS ALBERTO DA CRUZ EMBARGADO: MINAS FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO: Dr. NYASE MAGALHAES GANEM EMBARGADO: FERNANDO SERGIO DA CRUZ EMBARGADO: MAIRON CESAR FERREIRA ADVOGADO: Dr. MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS EMBARGADO: CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: Dr. IVANTONY PRATA RIBEIRO GMDAR/JFS D E S P A C H O Vistos etc. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração (Id. 789caa9) como simples petição, porquanto ausentes às hipóteses previstas nos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Em prosseguimento, considerando as limitações de natureza técnico-operacional relativas à movimentação processual eletrônica (PJe), que impossibilitam o Executado de peticionar perante o Juízo de origem enquanto os autos se encontram nesta instância superior, determino o envio dos autos à 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a fim de possibilitar o regular exercício do direito de ação da parte (artigo 5º, XXXV, da CF). Após, retornem os autos a esta Corte Superior para prosseguir no exame do agravo de instrumento pendente de julgamento. Determino à Secretaria da 5ª Turma que providencie a remessa dos autos à origem, com as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090912355800900000203450813. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090912355800900000203450813?instancia=3 ROMULO CESALPINO DA COSTA ALMEIDA Intimado(s) / Citado(s) - MAIRON CESAR FERREIRA

  2. Intimação

    TST · 5ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES AIRR 0001348-23.2010.5.03.0025 AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DA CRUZ AGRAVADO: MINAS FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) A secretaria do(a) 5ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (a957375) proferido nos autos do processo 0001348-23.2010.5.03.0025 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0001348-23.2010.5.03.0025 EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA CRUZ ADVOGADO: Dr. CARLOS ALBERTO DA CRUZ EMBARGADO: MINAS FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO: Dr. NYASE MAGALHAES GANEM EMBARGADO: FERNANDO SERGIO DA CRUZ EMBARGADO: MAIRON CESAR FERREIRA ADVOGADO: Dr. MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS EMBARGADO: CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: Dr. IVANTONY PRATA RIBEIRO GMDAR/JFS D E S P A C H O Vistos etc. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração (Id. 789caa9) como simples petição, porquanto ausentes às hipóteses previstas nos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Em prosseguimento, considerando as limitações de natureza técnico-operacional relativas à movimentação processual eletrônica (PJe), que impossibilitam o Executado de peticionar perante o Juízo de origem enquanto os autos se encontram nesta instância superior, determino o envio dos autos à 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a fim de possibilitar o regular exercício do direito de ação da parte (artigo 5º, XXXV, da CF). Após, retornem os autos a esta Corte Superior para prosseguir no exame do agravo de instrumento pendente de julgamento. Determino à Secretaria da 5ª Turma que providencie a remessa dos autos à origem, com as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090912355800900000203450813. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090912355800900000203450813?instancia=3 ROMULO CESALPINO DA COSTA ALMEIDA Intimado(s) / Citado(s) - MINAS FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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