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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - Vara da Infância e da Juventude
Processo 0001348-18.2026.8.26.0010 (apensado ao processo 0001611-50.2026.8.26.0010) - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.A.S. - 1.- Após detida análise dos autos concluo que o feito não está em termos para julgamento, eis que se trata de acolhimento recente, tendo o Plano Individual de Atendimento sido apresentado tão-somente em 01 de setembro pretérito, vale dizer, o Juízo não dispõe de elementos suficientes para avaliar, desde logo, pela manutenção ou não da medida de proteção em curso (acolhimento institucional). 2.- Pelo exposto, converto o julgamento em diligência para determinar que se aguarde, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a juntada do primeiro relatório trimestral nos autos de execução da medida em apenso. 3. Após o traslado do relatório susomencionado, tornem cls para outras deliberações. Publique-se. Ciência ao MP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: EDU PEREIRA DE SOUSA (OAB 194989/MG), CLEBER BARBOSA PINHEIRO (OAB 232080/MG)
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